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APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: A APOSENTADORIA DO MOMENTO

  • mktveramarcotti
  • 8 de mai.
  • 2 min de leitura
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Com regulamentação específica desde 2013, a Lei Complementar nº 142 criou uma alternativa previdenciária voltada a garantir que pessoas com deficiência possam se aposentar com condições mais acessíveis e justas, levando em conta as limitações que a deficiência pode impor na vida e nas atividades de trabalho.


A aposentadoria da pessoa com deficiência pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) apresenta diferenças importantes em relação à aposentadoria comum. Em primeiro lugar, a idade mínima e o tempo de contribuição são flexibilizados, de acordo com o grau de deficiência – leve, moderada ou grave – determinado por uma avaliação biopsicossocial.


Requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoas com Deficiência

Para pessoas com deficiência leve, os requisitos são:


  • Comprovação da deficiência leve por pelo menos 2 anos.

  • 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Para pessoas com deficiência moderada, é necessário:

  • Comprovação da deficiência moderada por pelo menos 2 anos.

  • 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.

Para aqueles com deficiência grave, as exigências são mais flexibilizadas:

  • Comprovação da deficiência grave por pelo menos 2 anos.

  • 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.


Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência


A legislação também garante a possibilidade de aposentadoria por idade para pessoas com deficiência. Nessa modalidade, é necessário que homens tenham 60 anos de idade e mulheres, 55 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição e comprovação de deficiência durante todo o período.


O objetivo da aposentadoria para pessoas com deficiência é promover a igualdade previdenciária, considerando as barreiras diárias que essas pessoas enfrentam no mercado de trabalho e a redução de sua capacidade produtiva com o passar dos anos.

O processo de avaliação biopsicossocial para determinar o grau de deficiência é fundamental. A perícia deve ser realizada levando em consideração não só os aspectos físicos e mentais, mas também as barreiras sociais, ambientais e econômicas que a pessoa enfrenta.


Importante destacar que essa modalidade de aposentadoria não equivale à aposentadoria por incapacidade. Pessoas com deficiência que se aposentam ainda podem continuar trabalhando, já que o benefício não decorre de invalidez, mas sim de limitações funcionais que, apesar de não impedirem o trabalho, apresentam desafios e barreiras diárias. Muitas condições de saúde que causam limitações também são consideradas deficiência, o que reforça o caráter inclusivo dessa aposentadoria.


 
 
 

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